quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Gestores da OAB-RJ podem ASSEDIAR advogado gravemente enfermo e em débito com anuidades? Sim. Assim o fizeram! - Súmula 03/2012 - ADVOGADO. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. OBRIGAÇÃO. LICENÇA. PAGAMENTO FACULTATIVO sumula032012COP.pdf

Fonte: CFOAB sumula032012COP.pdf

A criação deste blog deveu-se ao grande e grave erro hermenêutico, por incompetência ou crueldade, cometido na gestão Wadih Damous, que inviabilizou a vida profissional e pessoal do advogado Fernando Claro Dias, de 2007 até 2011, cobrando-lhe, de forma bárbara e hostil, anuidades referentes ao período de 2001 a 2007 e obrigando-lhe a pagar a totalidade do pequeno débito - prescritos - até 2011.

Houve aí, no mínimo, uma violenta e total afronta à dignidade da pessoa humana, que supunha o advogado ter, mas desconsiderado pela OAB-RJ como que numa perseguição política motivada por fatos e motivos que sequer chega-se supor.

Tudo começou quando um Fac Símile enviado do Espírito Santo, em 2007, cujo número da linha telefônica é de propriedade de Pessoa Jurídica capixaba, foi parar no gabinete da Presidência da OAB-RJ.

Neste FAX o signatário CLAMAVA por Orientação e Ajuda à Secretaria de Direitos Humanos e ao Presidente Wadih Damous tendo em vista seu grave estado de saúde - narrado de forma bastante detalhada, mas confusa, e com ampla referências a documentos oficiais do SUS que de forma cristalina revelava o real estado de saúde e desespero do advogado, Fernando Claro.

Narrava-se neste FAX o grave estado de saúde por que passava o referido advogado, impossibilitado pela grave depressão de poder trabalhar e por sua total incapacidade transitória psíquica para cuidar de sua vida produtiva e, inclusive, incapaz de, sozinho, tratar de sua sobrevivência e deliberar sobre sua vida.

Tanto isso é verdadeiro que o Fernando Claro ficou de tal maneira enfermo que teve de deixar seu apartamento no Rio de Janeiro, não retornou ao escritório onde trabalhava com Edson Gáudio Rangel, na Travessa do Paço e veio quase inconsciente para o estado do Espírito Santo, para ser acolhido por seu irmão João Carlos Claro Dias, este, casado e com dois filhos menores.

Tal documento, ao invés de causar estranheza e ser rechaçado por uma instituição que lida com a interpretação de leis, textos jurídicos, foi acolhido, em vez de causar espanto e desconfiança sobre quem teria enviado tal FAX, se o advogado ou interposta pessoa. O mínimo que se exigia da OAB-RJ é que se baixasse em diligências para apurar o real estado de saúde do advogado.

No entanto o FAX foi acolhido como documento hábil e idôneo, mesmo não preenchendo as formalidades legais previstas na comunicação institucional entre advogado e a OAB-RJ, como capaz de desconstituir vínculo institucional existente desde 1982, portanto por 25 anos de exercício regular do direito.

O FAX foi enviado e com ele não foram os documentos originais citados em toda narrativa tais como: laudo médico, receituário do SUS, exames de saúde diversos, diversos emails enviados pelo advogado para a OAB-RJ relatando toda a saga do advogado

Pior, não se verificou a autenticidade da assinatura do advogado, o envio não trilhou os trâmites legais tais como ser Protocolizado na Sede da OAB-RJ, Av. Marechal Campos, Setor de Protocolo, com o devido recolhimento de Custas para Licenciamento por motivo de doença grave - depressão e dor crônica difusa pelo corpo, sem que qualquer analgésico aliviasse 10% das dores lancinantes por que passava o advogado.


Desobedecida a chamada Lei do FAX, LEI Nº 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9800.htm 

A OAB-RJ DESCONSTITUI RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE HÁ 25 ANOS ENTRE ADVOGADO, no momento em que o documento foi recebido pelo vice-presidente Lauro Shuch que atabalhoadamente DETERMINOU CANCELAMENTO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - crasso erro hermenêutico - ao invés do que se pedia e do que se deveria depreender da confusa narrativa, que objetivava LICENCIAMENTO, pois que foi extensamente fundamentada nos termos do art. 12 do EAOAB. 

O show de horrores seguiu e o documento foi enviado para a Sra. Margarida Pressburger, SDH, que não socorreu o advogado alegando que o causídico estava fora da área de competência do Rio de Janeiro, e remeteu o procedimento para o Setor de Cadastro e Cobrança DETERMINANDO  suspensão de novas cobranças de anuidade a partir do ano de 2008. 

Tudo isso foi feito sem nenhuma notificação ao advogado, cujo endereço onde estava internado para a recuperação de sua saúde era de conhecimento da OAB-RJ. 

A OAB-RJ não enviou ao Espírito Santo nenhum Assistente Social para diligências nem enviou médico-perito solicitado pelo advogado, no FAX, por estar vivendo desesperado sem poder advogar e sem poder pagar anuidades e com grande receio de sofrer Processo Ético Disciplinar.  

Foi aplicado até o ano de 2011 o Provimento n. 42 da OAB que exige o total pagamento de anuidades e preços em débito do advogado com sua seccional de origem para que possa inscrever-se em outra seção, no caso a do estado do Espírito Santo onde o advogado foi, sem o saber e sem planejar, fixando seu novo domicílio deixando no Rio de Janeiro todos os seus pertences com apartamento mobiliado, livros, bens, documentos, enfim, tudo, absolutamente tudo, pois demorou cinco anos para que começasse a se restabelecer, o que começou a se dar no ano de 2009.

O advogado fez vários apelos ao presidente Wadih Damous, e aos presidentes do Conselho Federal Dr. Cezar Britto e Ophir Cavalcante sem que obtivesse êxito, inclusive com a interferência dos Senadores Cristovam Buarque e Eduardo Suplicy. A TODOS A OAB-RJ E O CFOAB DEU UM RETUMBANTE NÃO! 

Os publicanos, cobradores da OAB-RJ assediaram o advogado até que ele pagasse em 2011 anuidades PRESCRITAS referentes aos anos de 2001 a 2007.   

Mas como pagar se o advogado estava PROIBIDO DE ADVOGAR? 

O que se deu em verdade foi uma CASSAÇÃO DO DIREITO AO TRABALHO, DE EXERCER LIVREMENTE A PROFISSÃO PARA QUAL SE HABILITOU SEM QUALQUER AJUDA DA OAB-RJ DURANTE OS 5 DEMORADOS ANOS NA UFRJ/FND/CACO. 

Como sempre ocorre, este advogado vem tentando expor uma narrativa objetiva mas a Síndrome do Estresse Pós Traumático que lhe acometeu com A CASSAÇÃO DO DIREITO DE ADVOGAR, PERDENDO, INCLUSIVE, SEU NÚMERO DE INSCRIÇÃO QUE CONSTAVA NO MEIO JURÍDICO HÁ 25 ANOS, o impede de tratar do caso com distanciamento, pois os danos moral e material foram imensos.

Como na Roma Clássica o pequeno devedor de anuidades - que já estavam prescritas - tornou-se escravo do credor (OAB-RJ)

Por isso a necessidade de se manter este blog colocando conteúdo jurídico de qualidade para que um dia, quem sabe, o advogado retorne ao mercado de trabalho com a mesma paridade de armas que tinha para com seus colegas em 2004. 

Estes são prezadas e prezados advogados meu depoimento que sequer as instituições e pessoas citadas acima se atreveram CONTESTAR. 

Os animais quedaram-se silenciosos, e jamais se retrataram. 

Por nossa sorte e honra a instituição OAB permanece e as gestões nefastas e desumanas passam.

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